A partir do dia 5 de março, a Lei Federal 14.443/2022 entra em vigor em nosso país. Segundo a fonte da Agência Senado, a nova lei interfere na idade da realização, por homens e mulheres, da esterilização voluntária, ao passar de 25 para 21 a exigência da idade mínima nos procedimentos de laqueadura e vasectomia. Outra importante mudança está na dispensa do aval do cônjuge para os procedimentos citados acima, dando mais liberdade de escolha ao casal, ao respeitar a vontade individual de cada um. A proposição de lei também inova ao permitir à mulher, durante o período do parto, a esterilização cirúrgica, ao revogar a exigência, há muito tempo consolidada, de que era necessário se submeter ao procedimento após ter dois filhos vivos. A norma assemelha-se a de países como Canadá, França e Alemanha, em que a esterilização voluntária só é vedada a menores de idade. Essa nova Lei vai ser importante para o planejamento familiar e, também, para a garantia, em especial, dos direit